REF. DEPÓSITO: 00004/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
É incompatível com o art. 110º do TFUE o disposto no art. 11º CISV ao limitar a aplicação das percentagens de redução de veículos com origem no estrangeiro apenas à componente cilindrada, excluindo-a da componente ambiental (emissão de CO2), ao contrário do que sucede com os veículos usados já matriculados no território nacional
Datas
- Decisão
- 13-09-2020
- Trânsito em julgado
- 21-10-2021
- Depósito
- 14-01-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Luís Manuel Teles de Menezes Leitão